Ações da Escola de Contas em 2016 superaram as expectativas

A qualidade nos serviços prestados à sociedade pelos órgãos públicos do Estado e municípios passa pela capacitação constante dos seus gestores e servidores.

Brasileiros lideram em número de jornalistas mortos em 2016

Em outubro, o Brasil aparecia em quarto lugar no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras.

Alesc aprova PEC que altera forma de publicação dos atos públicos dos municípios catarinenses

Para o presidente da Adjori/SC, Miguel Ângelo Gobbi, a ampla divulgação da aplicação dos recursos é imprescindível para garantir a transparência dos gastos municipais.

Presidente do TCE-MT recebe comenda da Câmara de Cuiabá

O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, foi homenageado com o Título Honorífico do Mérito Legislativo "Gervásio Leite".

Estratégia da Assessoria de Comunicação é case de sucesso do TCE-RS

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul apresentou a estratégia da Assessoria de Comunicação Social (ASC) como case de sucesso durante o Seminário Boas Práticas no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas.

TCE apresenta primeiros resultados da auditoria no transporte coletivo da Grande Cuiabá

A Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do Tribunal de Contas de Mato Grosso fez uma apresentação de informações para a auditoria no transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande.

terça-feira, 14 de março de 2017

Soberania do Júri e Prisão


Logo se vê que o Tribunal do Júri é o que há de mais democrático no âmbito do Judiciário

O Ensaio sobre a cegueira, romance de José Saramago, em sua última página, com aquela estranha pontuação, indaga e constata: “- Por que foi que cegamos, Não sei, talvez um dia se chegue a conhecer a razão, Queres que te diga o que penso, Diz, Penso que não cegamos, penso que estamos cegos, Cegos que veem, Cegos que, vendo, não veem”1.


É exatamente isso que se nota ao analisar o que fazem a doutrina e a jurisprudência pátria com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, da CF). Cegos que, vendo, não veem. Ao que tudo indica, por cegueira deliberada ante a clareza do texto constitucional.


Ninguém nega que o princípio da soberania popular é o pilar do regime democrático adotado pela República brasileira e que, por isso, o povo é a fonte primária do poder.

Os jurados podem errar, já que soberania não é sinônimo de infalibilidade


Por ser soberano, o povo é quem dita a distribuição do poder na estrutura do Estado. E esse poder é exercido direta ou indiretamente.


É verdade que grande parte do poder incide por meio da democracia representativa e pequena parte ocorre pela via da democracia participativa.


Das três funções exercidas pelo poder, a Executiva, a Legislativa e a Judiciária, apenas esta última não conta com a participação do povo na composição de seus agentes.


Logo se vê que o Tribunal do Júri é o que há de mais democrático no âmbito do Judiciário. Ao prever o julgamento popular dos crimes dolosos contra a vida, o legislador constituinte lançou uma lufada de democracia nos fóruns de todo o país.


E o povo, representado por sete cidadãos idôneos, é o responsável por declarar os veredictos no âmbito do Tribunal do Júri. E o faz com soberania, que nada mais é do que o poder supremo frente aos demais órgãos do Judiciário2.


A soberania dos veredictos é filha da soberania popular. Numa frase: segundo a Constituição, é o povo quem dá a última e definitiva palavra nos crimes dolosos contra a vida.


Nenhum juiz, desembargador ou ministro têm ascendência sobre os jurados. Isso significa dizer que somente o Tribunal do Júri pode rever seus veredictos.


A partir dessa perspectiva é possível afirmar, com segurança, que as condenações emanadas do Tribunal do Júri devem ser imediatamente executadas. Afinal, os veredictos não podem ser substituídos por decisões, sentenças ou acórdãos. Não importa a instância.


Cumpre registrar, nessa toada, que o Júri é um Tribunal e não um simples órgão de primeiro grau sujeito às reformas recursais por parte dos tribunais. Por óbvio, se houver sujeição a poder superior não haverá soberania.


Noutras palavras, é inadmissível que a soberba da toga substitua a soberania do povo. Basta um mínimo de honestidade intelectual para não negar que a soberania dos veredictos é impassível de relativização, como quer parte da doutrina e da jurisprudência.


Ora, é regra elementar de hermenêutica que texto fora do contexto é mero pretexto para que o intérprete imponha sua vontade, inclusive para afirmar que o redondo é quadrado. E isso é inadmissível, ainda mais no que se refere ao texto constitucional, cujo princípio da soberania dos veredictos cobra sua máxima efetividade.


Fica evidente, assim, que as condenações emanadas do Tribunal do Júri reclamam o cumprimento imediato da pena imposta. Por consequência, ainda que o acusado esteja respondendo à ação penal solto, se condenado à pena privativa de liberdade em regime incompatível com o direito de ir e vir, deve ser ele imediatamente recolhido ao cárcere.


Outro não é o entendimento do Ministro Luís Roberto Barroso registrado nos julgamentos das Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44 (05/10/2016) e no Habeas Corpus 118.770/SP (07/03/2017): “A condenação pelo Tribunal do Júri em razão de crime doloso contra a vida deve ser executada imediatamente, como decorrência natural da competência soberana do júri conferida pelo art. 5º, XXXVIII, d, da CF”.


Cumpre realçar, com tintas fortes, que não há qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, já que essa interpretação resguarda a proteção eficiente da vida, da democracia e da segurança de todos3.


Os jurados podem errar, já que soberania não é sinônimo de infalibilidade. Mas, como adverte Antonio Miguel Feu Rosa4, “em caso de erro, o povo, como os indivíduos, suporta muito melhor o que vem daqueles que estão investidos em seu nome, de seus interesses, do que daqueles que lhe são estranhos”. E qualquer erro poderá ser sanado pelo próprio Tribunal do Júri em novo julgamento.


A justiça é direito da sociedade. Mais ainda nos crimes de sangue. E, no Tribunal do Júri, é exatamente o dono do poder, no exercício ostensivo da democracia e de forma soberana, quem a produz, o que torna absurdo o absolvido ficar preso ou o condenado sair livre e solto.


Por tudo isso, admira mesmo que esta verdade ainda hoje precise, a golpes de martelo, abrir caminho tanto na doutrina como na jurisprudência para que possam ver e enxergar o óbvio. Uma pena!


César Danilo Ribeiro de Novais é promotor de Justiça do Tribunal do Júri em Rondonópolis/MT.


1? SARAMAGO, José. Ensaio sobre a cegueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

2? Ensina o dicionário: “Soberano: que, ou aquele que detém poder ou autoridade suprema”. (CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário etimológico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lexikon, 2010, 601).

3? "Como já assentei, a presunção de inocência é princípio (e não regra) e, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes. No caso específico da condenação pelo Tribunal do Júri, na medida em que a responsabilidade penal do réu já foi assentada soberanamente pelo Júri, e o Tribunal não pode substituir-se aos jurados na apreciação de fatos e provas (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, c), o princípio da presunção de inocência adquire menor peso ao ser ponderado com o interesse constitucional na efetividade da lei penal, em prol dos bens jurídicos que ela visa resguardar (CF/1988, arts. 5º, caput e LXXVIII e 144). Assim, interpretação que interdite a prisão como consequência da condenação pelo Tribunal do Júri representa proteção insatisfatória de direitos fundamentais, como a vida, a dignidade humana e a integridade física e moral das pessoas". (STF - 1a Turma - HC 118.770/SP - Min. Luis Roberto Barroso, j. 07/03/2017)

4? ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 431.

Servidores aprendem importância do controle sobre gestão de frotas e merenda

vice-A importância do controle interno na gestão de frotas e na gestão de alimentação escolar foi o tema trazido pelo auditor público externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Gabriel Liberato Lopes, para o segundo dia de capacitação do Programa Gestão Eficaz, que teve início às 8h desta sexta-feira (10.03) na Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde. O programa tem por objetivo capacitar prefeitos, prefeitos, controladores internos, pregoeiros, entre outros servidores, sobre assuntos relevantes e comuns a todas as administrações públicas. Ontem (09.03) foram debatidos o sistema jurídico de contratação de servidores públicos e os aspectos polêmicos das licitações.
Conforme o auditor, os temas são escolhidos levando-se em conta os critérios do novo modelo de fiscalização do Tribunal de Contas, como relevância, materialidade e risco. No caso da merenda escolar, dados do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) mostram que 42 milhões de crianças brasileiras são beneficiadas pelo programa, muitas delas que têm na escola a única refeição do dia. "A alimentação escolar é fundamental para o aprendizado da criança, para a saúde, o impacto social dela é imenso", destacou Gabriel Liberato.

"A alimentação escolar é fundamental para o aprendizado da criança, para a saúde, o impacto social dela é imenso"
Gabriel Liberato Lopes
Auditor público externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Em razão do alcance social, no ano passado o Tribunal de Contas construiu ferramentas de auditoria e treinou os controladores internos dos municípios para que eles realizassem um levantamento da gestão de alimentação escolar em cada cidade de Mato Grosso. O objetivo é traçar um perfil da situação no Estado. O levantamento questiona se a escola tem nutricionista, como é desenvolvido o cardápio, como é feito o recebimento dos produtos, armazenamento, se as merendeiras recebem treinamento, entre outros. Esse raio-x da gestão da merenda escolar em Mato Grosso desse estar pronto em abril.
A gestão de frotas foi escolhida em razão da materialidade e do risco. Gabriel Liberato explica que dados do Aplic referentes ao exercício de 2015 apontam que apenas quatro itens da frota (combustíveis e lubrificantes, manutenção de veículos, peças automotivas e locação de máquinas e equipamentos) respondem por 13% dos gastos do município. "O risco nesse setor também é grande, como desvio de combustível e uso indevido dos veículos", observa o auditor.
Durante a palestra, o auditor expôs aos servidores todas as condutas desejadas pelo Tribunal de Contas, para garantir eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos, e também as que não são corretas. Gabriel Liberato salientou a relevância da gestão de frotas, lembrando que o transporte é necessário em todos os setores. "Na educação você tem o transporte escolar, na saúde, as ambulâncias. Tudo depende do transporte", destacou.
O ciclo de capacitações Democracia Ativa, Consciência Cidadã e Gestão Eficaz em Lucas do Rio Verde terminou ao meio-dia desta sexta. O município recebeu a primeira edição do evento, que será levado a mais 12 municípios do Estado até o final do ano. O próximo a receber a os programas de capacitação será o polo de Cáceres, nos dias 22, 23 e 24 de março.
Minuto de silêncio
Servidores do Tribunal de Contas e o público que participa do Gestão Eficaz, em Lucas, fizeram um minuto de silêncio antes do início dos trabalhos em solidariedade ao vice-prefeito de Novo Horizonte do Norte, José Nilton de Brito. Ele perdeu a esposa, Ana Maria de Oliveira, 43, a sogra, Maria José de Oliveira, 74, e a filha, Lívia Rafaela Oliveira de Brito, de 16 anos, em um acidente na MT-338, noite de quinta-feira (9). O motorista Domício Góes, servidor público, também morreu.

TCE - Secretaria de Comunicação

Gestão Eficaz mostra que controle traz eficiência e economia para a administração


O controle gera eficiência e economicidade para a administração pública e o maior beneficiário, nesse caso, é o munícipe. Diante dessa constatação, o secretário-chefe da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Edicarlos Lima Silva, esclareceu servidores públicos de Lucas do Rio Verde e outros dez municípios da região sobre o regime jurídico de trabalho dos servidores públicos,entre eles concurso, contratos temporários e possibilidade de terceirização.
Esse foi um dos assuntos tratados pelo Programa Gestão Eficaz nesta quinta-feira (09.03), na Câmara Municipal de Lucas, onde acontece o ciclo de capacitações do TCE para agentes políticos, servidores públicos e sociedade. Segundo Edicarlos, os temas do programa são escolhidos entre as principais dúvidas dos fiscalizados que chegam à Consultoria Técnica. Outro critério é a oportunidade do momento.
O secretário explicou que, em 2016, em razão das eleições, um dos temas tratados foi a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este ano, por ser início de gestão, foram selecionados assuntos inerentes a toda administração pública, como contratação de servidores e aspectos polêmicos das licitações - discutidos hoje -, e Gestão de Frotas e Gestão de Programas de Alimentação Escolar, que serão debatidos amanhã.
Muitas dúvidas foram sanadas pessoalmente pelos participantes, mas o secretário-chefe da Consultoria Técnica lembrou que o TCE-MT disponibiliza em seu Portal todas as consultas formais analisadas pela equipe técnica e julgadas pelos conselheiros em plenário. Hoje são cerca de 700 consultas, reunidas na publicação 'Consolidação de Entendimentos Técnicos', publicação atualizada todo ano pela editora do Tribunal, a Publicontas, e disponibilizada na web.
Interessados podem acessar o site do Tribunal de Contas, procurar o Menu, clicar no link Jurisprudência, Resolução de Consultas, Súmula e buscar o assunto a ser esclarecido, ou consultar o anuário. Também pode fazer a consulta diretamente na Consultoria Técnica, por email ou telefone.
Licitação
Aspectos polêmicos das licitações foi outro tema escolhido para compor o Gestão Eficaz de 2017. A palestra foi ministrada pelo auditor Guilherme de Almeida, que procurou abordar as principais dúvidas dos gestores, entre elas casos em que é possível a dispensa de licitação, inexigibilidade, benefícios às micro e pequenas empresas e a ordem cronológica de pagamento.
O Gestão Eficaz termina nesta sexta-feira (10), ao meio-dia. Na quarta-feira (8), foram realizados os Programas Democracia Ativa e Consciência Cidadã, que atendem, respectivamente, vereadores e sociedade.

 TCE/MT - Secretaria de Comunicação

TCE começa auditoria simultânea e permanente na infraestrutura das escolas públicas


Auditoria vai avaliar a real situação da infraestrutura de escolas públicas do Estado
Cáceres foi a primeira cidade a receber o programa de fiscalização simultânea – "Visita às Escolas" do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A metodologia foi desenvolvida pela Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) e passou por um teste piloto, em Cáceres, na semana passada. Focada na infraestrutura das escolas estaduais e municipais, a equipe de auditores observou a estrutura elétrica, hidráulica, pintura, mobiliário, iluminação, climatização e merenda escolar. Em seis escolas fiscalizadas, foram encontradas rachaduras, telhados comprometidos, falta de água e de torneiras.
Após análise dos problemas, um relatório será produzido com imagens e encaminhado para o presidente do TCE, Antonio Joaquim. Em seguida, os gestores apresentam um Plano de Providências com prazo estimado para as soluções. O secretário adjunto de Desenvolvimento do Controle Externo, Volmar Bucco Junior, esteve em Cáceres e constatou a importância das seis relatorias do Tribunal de Contas de Mato Grosso adotarem o programa. "Estamos seguindo um novo modelo de fiscalizar, onde podemos buscar os fatores que influenciam o baixo rendimento escolar detectado dos indicadores ruins do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb", disse.
A partir dos testes feitos em Cáceres, através dessa metodologia, no Programa "Visita às Escolas", a fiscalização passa a ser desenvolvida pelas seis relatorias as quais deverão avaliar quais escolas serão fiscalizadas. "Às vezes, as soluções para os problemas não são difícies, mas é preciso fazer uma radiografia da infraestrutura escolar em todo o Estado e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no Estado", concluiu.
No ano passado, os dados informados pelo Ideb 2015 apontaram que, do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental, denominado de ensino fundamental 1, Mato Grosso superou a meta estabelecida pelo MEC, que era de 5,0, alcançando a nota 5,7. Enquanto as escolas da rede pública (municipal e estadual) apresentaram média de 5,5, quando a meta projetada era de 4,9. As escolas da rede privada alcançaram a nota 7,1, acima da meta proposta pelo MEC, de 6,6.
O desempenho do ensino fundamental 2, que compreende as turmas do sexto ao nono ano do ensino fundamental, também foi positivo no Estado. A meta para o Ideb 2015 era de 4,3, e o Estado alcançou a nota de 4,6. A rede pública, com nota de 4,5, superou a marca de 4,2, estabelecida pelo MEC, enquanto a rede privada ficou abaixo da meta proposta de 6,3, alcançando nota de 6,2.
Quando o recorte é feito apenas nas unidades de ensino da rede estadual, o bom desempenho também aparece. No ensino fundamental 1, as escolas da rede estadual alcançaram nota 5,6, enquanto a marca projetada era de 4,9. Já no ensino fundamental 2, o índice alcançado foi de 4,5, acima da meta proposta de 4,1.

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