O Tribunal de Contas de Mato Grosso alerta aos novos gestores –
prefeitos e presidentes das Câmaras – sobre o cumprimento de prazos
quanto às obrigações com o TCE-MT. Neste início do ano de 2017, todos
devem encaminhar ao órgão de controle externo o Relatório Conclusivo da
gestão anterior – de responsabilidade da Comissão de Transição de
Governo. Também devem comunicar ao TCE o cumprimento dos limites de
gastos com pessoal, endividamento e restos a pagar da administração
anterior, assim como as cargas do Aplic em atraso.
O secretário-chefe da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas,
Edicarlos Lima Silva, alerta aos prefeitos quanto à importância do
Relatório Conclusivo da gestão anterior. “Esse relatório é uma obrigação
da Comissão de Transição de Governo instalada no final do ano e que já
deveria estar nas mãos dos prefeitos. Ele serve como um diagnóstico da
gestão anterior, que ajuda muito os novos prefeitos na continuidade da
administração. Esse documento deve ser repassado ao TCE”, orienta.
Outro ponto importante é com relação aos cumprimentos dos limites
definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, entre eles: gastos
com pessoal, endividamento e restos a pagar. “acabamos de orientar um
gestor do interior que identificou a falta de empenho da folha de
pagamento de dezembro, uma obrigação da administração municipal no
último mês do ano. Se não aparece na contabilidade o prefeito está sem
dinheiro em caixa para pagar os salários dos servidores. O mesmo
acontece em relação a pagamentos de serviços prestados”, apontou
Edicarlos.
No caso do atual prefeito descobrir cargas do Aplic em atraso
referentes aos meses do ano passado, é preciso comunicar ao TCE e
comprovar que o atraso foi cometido pela gestão anterior, evitando
multas. “Mesmo assim, o atual prefeito ou do presidente de Câmara
Municipal deve providenciar os documentos em atraso e enviar para o
Tribunal de Contas por meio do sistema”, recomendou o secretário-chefe
da Consultoria Técnica. As dúvidas podem ser encaminhadas para o setor
pelo fone: 65 – 3613-7554 ou pelo e-mail:
consultoria_tecnica@tce.mt.gov.br.
TCE- Imprensa
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