Ações da Escola de Contas em 2016 superaram as expectativas

A qualidade nos serviços prestados à sociedade pelos órgãos públicos do Estado e municípios passa pela capacitação constante dos seus gestores e servidores.

Brasileiros lideram em número de jornalistas mortos em 2016

Em outubro, o Brasil aparecia em quarto lugar no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras.

Alesc aprova PEC que altera forma de publicação dos atos públicos dos municípios catarinenses

Para o presidente da Adjori/SC, Miguel Ângelo Gobbi, a ampla divulgação da aplicação dos recursos é imprescindível para garantir a transparência dos gastos municipais.

Presidente do TCE-MT recebe comenda da Câmara de Cuiabá

O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, foi homenageado com o Título Honorífico do Mérito Legislativo "Gervásio Leite".

Estratégia da Assessoria de Comunicação é case de sucesso do TCE-RS

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul apresentou a estratégia da Assessoria de Comunicação Social (ASC) como case de sucesso durante o Seminário Boas Práticas no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas.

TCE apresenta primeiros resultados da auditoria no transporte coletivo da Grande Cuiabá

A Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do Tribunal de Contas de Mato Grosso fez uma apresentação de informações para a auditoria no transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Fórum debate principais mudanças previstas na Lei de Licitações

 
O aperfeiçoamento da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) e suas implicações foi o tema tratado pelo engenheiro civil, advogado e mestre em geofísica pela Universidade Federal da Bahia, Aldo Dórea Mattos, na terceira palestra do II Fórum Qualidade em Obras Públicas, que teve início às 16h desta quinta-feira (20.10), no Tribunal de Contas de Mato Grosso.
 
Representante da Unosp, o braço da ONU nas operações de engenharia e obras, Aldo Mattos citou as principais mudanças previstas no PLS 559/13, em tramitação no Senado, que na visão dele aprimora a lei de licitações, porque traz, entre as suas exigências, ainda na fase de seleção da empresa a ser contratada, a obrigatoriedade da apresentação do projeto executivo prévio e da obtenção do licenciamento ambiental.
 
Um dos principais avanços discutidos é a obrigatoriedade do performance bond, o seguro da obra, que hoje é facultativo e fica a critério do contratante, além de ser limitado a 5% do contrato, podendo alcançar 10% em casos extremos. A proposta estudada é alterar para no mínimo 30% sobre o valor da obra, podendo chegar a 100%.
 
É assim que funciona nos Estados Unidos, explica Aldo Mattos. Lá, ao assumir uma obra pública de determinado valor, o contratado é obrigado a apresentar uma apólice de seguro no valor total do contrato, porque se falir, for negligente, ou considerado inidôneo, a seguradora é acionada e assume a posição da empresa, evitando que a obra não seja finalizada, como é comum no Brasil.
 
Dados apresentados pelo palestrante revelam que apenas do governo federal há 1.853 obras aparalisadas em todo o país, que necessitam de investimentos de R$ 2 bilhões para serem concluídas. A maior parte dessas obras são de saneamento. “Eu avalio que obras de baixo valor talvez não necessitem de seguro, mas todas, a partir de um certo limite, devem estar seguradas”, defende o especialista.
 
Outra vantagem apontada trata da matriz de riscos, porque da forma como a lei é hoje, ela gera incertezas e se torna fonte de pleitos, segundo Aldo Mattos, principalmente pela ausência de regulamentação do direito do contratado ou de informações sobre o equilíbrio econômico-financeiro da contratada. Caso seja alterada, a lei especificará a responsabilidade para cada classe de risco, garantindo inclusive melhor diálogo com as seguradoras.
 
RDC e PPP
 
Aldo Mattos fez críticas ao uso excessivo do Regime Diferenciado de Contratação - RDC (Lei nº 12.462/11), que surgiu para atender à necessidade de realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 e depois já foi utilizado para Obras do PAC, Obras do SUS, estabelecimentos prisionais, sistemas de ensino, entre outros. O problema é que por ser um regime de exceção, com o objetivo de garantir celeridade nas obras para os eventos internacionais, ela não se submete à Lei de Licitações, utilizando-se, por exemplo, da inversão de fases e do sigilo do orçamento. “O RDC não deve ser regra porque dificulta a comparação das propostas”, alerta.
 
Por ser uma novidade ainda no Brasil, Aldo Mattos avalia que as Parcerias Público Privadas (PPPs) ainda despertam desconfiança dos gestores, empresários e sociedade, mas vê o tema com simpatia. Como vantagens, ele destaca o investimento inicial privado, a previsibilidade de receita, os riscos compartilhados, e a vinculação ao desempenho. As desvantagens seriam a estrutura complexa e garantias nem sempre fáceis.
 
Anda sim, ele vê a nova modalidade de parceria como positiva, principalmente porque resulta em economia para o poder público, desde que siga as regras estabelecidas. Os valores dos contratos para as PPPs devem ser superiores a R$ 20 milhões e o prazo de 5 a 35 anos. A contrapartida pública, no caso da União, deve ser inferior a 1% da receita corrente líquida, já para estados, municípios e Distrito Federal, inferior a 5% da receita corrente líquida, do exercício anterior.
 
Debate
 
Na sequência da palestra, para encerrar o primeiro dia do fórum, convidados debateram os temas apresentados por Aldo Mattos, que também compôs a mesa, juntamente com o representante do TCU em MT, Carlos Augusto de Melo Ferraz, do secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte, do deputado estadual Ondanir Bortolini (Nininho), e do representante da CGU, Franklin Brasil Santos.
 
O II Fórum Qualidade em Obras Públicas continua nesta sexta-feira (21), a partir das 8h30, com a palestra do coordenador de projetos especiais da Secretaria de Planejamento de Santa Catarina, Rafael Fernandes Teixeira da Silva, e do professor do Instituto Militar de Engenharia (IME), coronel Paulo César Pellanda.
 
O evento é promovido pela Rede de Controle de Gestão Pública, em parceria com a Sinfra e o Crea, e realizado no auditório da Escola de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
 
Assessoria TCE/MT
 

Consulta Pública recebe sugestão dos fiscalizados sobre layout do Aplic


 
Impactando cerca de 505 entes fiscalizados municipais e 65 estaduais, o sistema de prestação de contas virtual desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), o Aplic, passa anualmente por reformulações em seu layout no intuito de desburocratizar os serviços e aperfeiçoar os procedimentos. Desta vez, foi oportunizado ao jurisdicionado uma consulta pública para que sejam feitas sugestões e observações diante das alterações do layout de 2017.

Até o dia 24 de outubro, a Secretaria-adjunta de Desenvolvimento do Controle Externo (Sedecex) receberá estas informações dos fiscalizados em busca de avanços no sistema Aplic. O resultado final do processo será divulgado no dia 31, às 9h, no Espaço Cultural Liu Arruda, com a participação da Associação Mato-grossense dos Municípios, das prestadoras de serviços e dos próprios fiscalizados.
 
Conforme explicou o secretário da Sedecex, Volmar Bucco Júnior, a ideia é a de democratizar a construção do sistema, de forma que no próximo ano sejam prestadas contas em tempo hábil, com cumprimento dos prazos pelos fiscalizados. “Nós atendemos ao acordo firmado com os fiscalizados e queremos antecipar ao máximo a divulgação do novo layout, de modo que os municípios e os entes do Estado adequem seus sistemas, suas rotinas”, afirmou.
 
Uma das mudanças técnicas pelas quais passará o Aplic trata da formato do envio de documentos digitalizados. Por vezes, são enviadas imagens dos arquivos, o que dificulta a navegação pelas informações do documento e o cruzamento dos dados.
 
Todo o trabalho desenvolvido pela Sedecex foi implementado em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação, pela Consultoria Técnica e pelas Secretarias de Controle Externo.
 
Assessoria TCE/MT

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Pleno mantém parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de Poconé


Domingos Neto
CONSELHEIRO RELATOR
DETALHES DO PROCESSO



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente recurso ordinário interposto pela prefeita de Poconé, Nilce Mary Leite, contra o Acórdão nº 30/2016. Na decisão anterior, os conselheiros já haviam negado por unanimidade o pedido de Embargos de Declaração interposto pela gestora para revisar o parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2014.
Conforme apontou o relator, conselheiro Domingos Neto, a prefeita apenas objetivou revisar os apontamentos feitos nos julgamentos anteriores, como gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e repasses ao Poder Legislativo em desacordo com a Constituição. "Face ao fato de que as alegações defensivas foram examinadas no Relatório Técnico de Defesa e não foram carreadas aos autos provas documentais, fato este repetido neste Recurso Ordinário, é obvio que os mesmos não merecem ter acolhida", afirmou o relator em seu voto.
Assim, votou pela improcedência do recurso ordinário mantendo-se inalterado o parecer contrário à aprovação das contas de governo no município. A decisão do conselheiro foi acompanhada pelos demais membros do Pleno durante sessão ordinária do dia 11 de outubro por unanimidade.
(Assessoria TCE/MT)

Pleno pede mais atenção aos investimentos em saúde e educação


JOSÉ CARLOS NOVELLI
CONSELHEIRO RELATOR




Ao conceder parecer prévio favorável às contas de governo do município de Pontes e Lacerda do ano passado, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso concordou com o relator, conselheiro José Carlos Novelli, de sugerir ao gestor, Donizete Barbosa do Nascimento, que constitua fundo de reserva para que o valor de R$ 294.422,71, remanescente do exercício de 2015, que deveria ter sido aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, seja utilizado exclusivamente na área de educação, para aplicação em projetos de inovação ou para suprir eventuais necessidades emergenciais na educação.
Foi recomendado ao Poder Legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que adote medidas para "aplicar adequadamente o percentual mínimo de 25% da receita de impostos, proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino; proceder o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora dos resultados das avaliações, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016", mencionou o conselheiro relator em seu voto.

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