Com a denúncia julgada procedente na sessão da 2ª Câmara de Julgamento do dia 31, o prefeito Milton José Toniazzo, multado em 6UPFs/MT, terá que cumprir a determinação feita pelo relator do processo, conselheiro Valter Albano, de elaborar, no prazo de 60 dias, um planejamento sobre o pagamento dos valores retroativos devidos aos agentes. O conselheiro também alertou o gestor para que sejam consideradas suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, de modo a enquadrar a despesa nos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em sua defesa, Toniazzo informou a edição da Lei Complementar Municipal nº 45/2016, em atendimento às determinações da legislação federal, pagando a partir daí o piso remuneratório à categoria. Entretanto, a citada lei foi editada somente em 2016, sendo que a lei federal, que institui piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dessa categoria, é de 2014.
O assunto foi amplamente discutido pelo Pleno, durante o julgamento do processo, diante do fato de que o piso salarial é o mesmo estabelecido em todo o país, não atendendo, assim, às demandas dos municípios de pequeno porte. "São quase seis mil municípios e 26 Estados, mais o Distrito Federal. Como é que podemos estar fixando piso salarial, limite nacional ou vincular parcelas de receita para cumprir os limites nacionais em um país com tamanha diversidade? Essa carreira, por exemplo, é de se discutir. Mesmo assim, o Tribunal de Contas está cumprindo a lei", opinou Albano.
Assessoria TCE