WALDIR TEIS CONSELHEIRO RELATOR |
O relatório técnico preliminar foi realizado por auditores da Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria do TCE-MT. Com base no documento, o conselheiro relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido de julgar as contas de gestão do chefe do Gcom como regulares, com recomendações.
Em seu voto, o relator afastou a suposta irregularidade que trata de pagamento de comissão de agência pela intermediação na concessão de patrocínios de órgão público, uma vez que houve a veiculação obrigatória da marca do governo nas peças publicitárias desenvolvidas pela agência, bem como foi realizado o acompanhamento e comprovada a regularidade da veiculação.
O Pleno do TCE determinou ainda ao gestor que mantenha atualizados os links do portal de transparência do Gcom, conforme estabelece a Lei nº 12.527/2011 -Lei de Acesso à Informação (LAI). No mesmo voto, o relator recomendou também ao Governo do Estado que providencie a regulamentação das ações de patrocínio dos orgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O voto do relator, conselheiro Waldir Teis, foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno.
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